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Jurisprudência


TJSC 2015.064149-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO RURAL ESPECIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXERCÍCIO DE POSSE NÃO CONFIGURADO. COMPANHEIRA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SITUAÇÃO FÁTICA QUE CONFIGURA CONDOMÍNIO EM RELAÇÃO AO BEM. PARTILHA NÃO REALIZADA APÓS A MORTE DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. NEGÓCIO JURÍDICO PARA AQUISIÇÃO DA POSSE QUE SE MOSTRA EIVADO POR NULIDADE. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADOS. PERMISSÃO DE USO DO BEM COMO COMPANHEIRA. MERA DETENTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de bem sujeito a condomínio em razão da ausência de partilha após a morte de um dos proprietários, eventual cessão de direitos possessórios sobre o imóvel deve contar com a aquiescência de todos os condôminos, uma vez que todos estes figuram, simultaneamente, como proprietários do bem. Se o negócio jurídico que dá ensejo à propositura da usucapião é eivado por nulidade, não se pode considerar o exercício de posse por parte da companheira, em união estável, do proprietário registral do bem, que o utiliza como mera detentora, considerando a permissão de uso concedida pelos proprietários. Ausentes os requisitos que ensejam a prescrição aquisitiva (artigo 1.238, do Código Civil), o pedido de usucapião deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064149-3, de Tijucas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Tijucas
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