TJSC 2015.064206-2 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTORES QUE, NO CASO, PERMANECEM VINCULADOS, RECEBENDO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESE QUE EXPRESSAMENTE OBSTA O RESGATE, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO PLANO. PRETENSÃO REFUTADA. RESSALVA DO POSICIONAMENTO PESSOAL DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICADO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064206-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTORES QUE, NO CASO, PERMANECEM VINCULADOS, RECEBENDO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESE QUE EXPRESSAMENTE OBSTA O RESGATE, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO PLANO. PRETENSÃO REFUTADA. RESSALVA DO POSICIONAMENTO PESSOAL DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICADO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064206-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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