TJSC 2015.064344-2 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. POSTERIOR REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PERDA DO OBJETO. Regredindo o reeducando para o regime fechado, torna-se inócua, em sede de agravo em execução, a discussão acerca dos requisitos para a concessão da saída temporária, porquanto tal benesse tem aplicação somente durante o cumprimento do regime semiaberto (LEP, art, 122). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.064344-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. POSTERIOR REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PERDA DO OBJETO. Regredindo o reeducando para o regime fechado, torna-se inócua, em sede de agravo em execução, a discussão acerca dos requisitos para a concessão da saída temporária, porquanto tal benesse tem aplicação somente durante o cumprimento do regime semiaberto (LEP, art, 122). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.064344-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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