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Jurisprudência


TJSC 2015.064432-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER - CRIMES DE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE E AMEAÇA (CP, ART. 129, § 9º E 147) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUANTO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 147 DO CP. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA DATA EXATA EM QUE TERIA OCORRIDO O CRIME DE AMEAÇA - ARGUIÇÃO OBSTADA PELA PRECLUSÃO. "Jurisprudência do STF no sentido de que resta preclusa a alegação de inépcia da denúncia quando suscitada após a sentença penal condenatória" (STF, HC n. 112206, Min. Gilmar Mendes, j. 16.10.2012) PRESENÇA, ADEMAIS, DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ATOS DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADOS - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE NÃO VERIFICADA. "Inviável o reconhecimento da inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal" (STJ, RHC n. 57.781, Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 18.08.2015). MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DELITO PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR, SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS - PALAVRA DA VÍTIMA QUE GANHA ESPECIAL RELEVO, COADUNADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "No que tange aos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial importância, pois normalmente são cometidos sem testemunhas" (STJ, AgRg no AREsp n. 213.796, Min. Campos Marques - desembargador convocado do TJPR, j. 19.02.2013). "Atualmente em nosso país milhares de mulheres ainda vivem o drama da violência física, emocional e sexual como uma questão que diz respeito à privacidade de cada uma, como se ela estivesse envolvida num manto invisível de hipocrisia: sentido por todos, mas rodeado pelo silêncio cúmplice da sociedade. Esta violência só vai acabar quando for rompida a barreira do medo, da vergonha e da crença pela impunidade. A violência doméstica deve ser tratada como uma questão pública, um problema social, que deve ser objeto de ação governamental e punida com o rigor da nossa legislação Penal" (justificativa para o Projeto de Lei n. 3/03, que alterou o art. 129 do CP, através da Lei n. 10.886/04). DOSIMETRIA - REVISÃO, DE OFÍCIO, DO PATAMAR ADOTADO NA PENA BASE PARA AMBOS OS CRIMES - REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.064432-7, de Urussanga, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Urussanga
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