TJSC 2015.064472-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE DOCUMENTAÇÃO E REEMBOLSO POR REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO IMPLICA EM INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS PROBANDI. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A aplicação do art. 6º, VIII, do CDC permite a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação do consumidor, harmonizando-se a interpretação deste dispositivo com a regra contida no art. 333 do Código de Processo Civil. Assim, a inversão do ônus da prova não é um efeito automático diante do reconhecimento da aplicabilidade do legislação consumerista ao caso, cabendo ao magistrado a análise do constante nos autos para prolatar o direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064472-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE DOCUMENTAÇÃO E REEMBOLSO POR REPAROS NECESSÁRIOS NO IMÓVEL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO IMPLICA EM INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS PROBANDI. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A aplicação do art. 6º, VIII, do CDC permite a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação do consumidor, harmonizando-se a interpretação deste dispositivo com a regra contida no art. 333 do Código de Processo Civil. Assim, a inversão do ônus da prova não é um efeito automático diante do reconhecimento da aplicabilidade do legislação consumerista ao caso, cabendo ao magistrado a análise do constante nos autos para prolatar o direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064472-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2015).
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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