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Jurisprudência


TJSC 2015.064577-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE SER DESACERTADA A DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA, AOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO, DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA E CONSIDEROU QUE NÃO HOUVE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. RECORRENTE QUE DEFENDE A PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE INSTRUI A INICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO (ART. 26 DA LEI N. 10.931/04). PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO POR ENDOSSO. FACULTADA A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO, COM POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO ITEM. TENTATIVA FRUSTRADA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. DEMANDA AJUIZADA APÓS A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, PELA LEI N. 13.043/2014, QUE DISPENSA A EXIGÊNCIA DE QUE A INTIMAÇÃO SEJA FEITA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO. CERTIFICAÇÃO DO ESCREVENTE NOTARIAL DE QUE EFETUOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR MEIO DE EDITAL. PROFISSIONAL QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N. 9.492/1997 ATENDIDOS. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064577-6, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Criciúma
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