TJSC 2015.064624-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, torna-se pertinente a concessão da antecipação da tutela pleiteada para a retirada do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, por débito que alega desconhecer, assim como a existência do próprio anotante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064624-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR O NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes a verossimilhança das alegações e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, torna-se pertinente a concessão da antecipação da tutela pleiteada para a retirada do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, por débito que alega desconhecer, assim como a existência do próprio anotante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064624-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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