main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.064650-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA NO DOMÍCILIO DO CREDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO SUSCITADO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. CONSUMIDOR QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO IMPROCEDENTE. "Orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido da existência de competência territorial absoluta quando, presente relação de consumo, figure no polo passivo o consumidor. [...] Habilitado o juízo a declinar de ofício da competência para o foro do domicílio do consumidor quando proposta a ação contra ele fora do seu domicílio, não se extraindo dos autos elementos a justificar a manutenção da demanda longe de sua residência habitual". (STJ, CC n. 140.466-GO, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe em 04/09/2015). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.064650-3, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão