TJSC 2015.064657-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO BNDES/FINAME PSI (PRÉ FIXADO) E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO BNDES/FINAME (TJLP). TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. ALMEJADA CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ARGUMENTOS TECIDOS PELOS INSURGENTES ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO QUE SE NÃO SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA. TAXA DE JUROS AVENÇADAS NOS CONTRATOS QUE SEQUER SUPLANTAM O TETO DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO QUE, A PRIORI, É AUTORIZADA NA PRESENTE MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA VERBERAÇÃO VISLUMBRADA. ESMIUÇAMENTO ACERCA DO FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO E DE CAUÇÃO OFERTADA QUE FICA PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ADMOESTADO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064657-2, de Turvo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO BNDES/FINAME PSI (PRÉ FIXADO) E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO BNDES/FINAME (TJLP). TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. ALMEJADA CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ARGUMENTOS TECIDOS PELOS INSURGENTES ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO QUE SE NÃO SE COADUNAM COM O POSICIONAMENTO DESTE AREÓPAGO E DA CORTE DA CIDADANIA. TAXA DE JUROS AVENÇADAS NOS CONTRATOS QUE SEQUER SUPLANTAM O TETO DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO QUE, A PRIORI, É AUTORIZADA NA PRESENTE MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA VERBERAÇÃO VISLUMBRADA. ESMIUÇAMENTO ACERCA DO FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO E DE CAUÇÃO OFERTADA QUE FICA PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM ADMOESTADO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064657-2, de Turvo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Turvo
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