TJSC 2015.064659-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 520, II, DO CPC. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 558 DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E JUSTIFICATIVA ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. O Código de Processo Civil, em seu artigo 520, elenca as hipóteses em que o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo, e entre elas se encontra, em seu inciso II, a de "condenação ao pagamento de prestação de alimentos". Dispõe o art. 333, do CPC que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064659-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSIBILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXIGÊNCIA DO ART. 520, II, DO CPC. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS (ART. 558 DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E JUSTIFICATIVA ROBUSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito. O Código de Processo Civil, em seu artigo 520, elenca as hipóteses em que o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo, e entre elas se encontra, em seu inciso II, a de "condenação ao pagamento de prestação de alimentos". Dispõe o art. 333, do CPC que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064659-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Blumenau
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