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Jurisprudência


TJSC 2015.064684-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ORDINÁRIA". AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS. PEDIDO DOS ACIONANTES, BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DE CONDIÇÕES INSALUTÍFERAS. IMPOSIÇÃO AO RÉU DO ÔNUS DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO EXPERT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. "As despesas com o ato, originariamente apontadas como de encargo do autor, no caso de ser ele beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser suportadas pelo Estado, por meio de fundo próprio. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery)". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011. 048853-8, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos) e não antecipadas pelo réu da ação, como determinado in casu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064684-0, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Domingos
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