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Jurisprudência


TJSC 2015.064688-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FUMUS BONI IURIS. ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES QUE EVIDENCIAM A LESÃO E A INCAPACIDADE LABORATIVA. PERICULUM IN MORA. CARÁTER ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084995-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-03-2014). Do ponto de vista objetivo, por sua vez, inviável falar na percepção, pelo segurado, da definitividade do pagamento recebido via tutela antecipatória, não havendo o titular do direito precário como pressupor a incorporação irreversível da verba ao seu patrimônio. (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12.06.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064688-8, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joaçaba
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