TJSC 2015.064700-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O DETRAN/SC ABSTER-SE DE LANÇAR MULTAS, IMPOSTO E DEMAIS PENALIDADES EM NOME DO DEMANDANTE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ATO ILÍCITO NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR, AUTOMATICAMENTE, OS EFEITOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS NÃO VERIFICADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CPC/73 INDEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência de similitude entre o pleito antecipatório e o fim último da demanda deve conduzir o juiz, necessariamente, à negativa no tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito." (AI n. 2014.075123-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 12.11.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064700-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O DETRAN/SC ABSTER-SE DE LANÇAR MULTAS, IMPOSTO E DEMAIS PENALIDADES EM NOME DO DEMANDANTE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE ATO ILÍCITO NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR, AUTOMATICAMENTE, OS EFEITOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS NÃO VERIFICADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273, DO CPC/73 INDEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência de similitude entre o pleito antecipatório e o fim último da demanda deve conduzir o juiz, necessariamente, à negativa no tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito." (AI n. 2014.075123-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 12.11.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064700-0, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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