TJSC 2015.064701-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064701-7, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064701-7, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Urussanga
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