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Jurisprudência


TJSC 2015.064702-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE SINAIS DE RIQUEZA. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064702-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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