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Jurisprudência


TJSC 2015.064711-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. INCONFORMISMO. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR. VALOR ARBITRADO COM BASE NO BINÔMIO LEGAL DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao critério da proporcionalidade entre a disponibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. Inexistindo provas acerca da capacidade financeira superior/mais favorável do agravado, a decisão merece ser mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064711-0, de Orleans, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Orleans
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