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Jurisprudência


TJSC 2015.064737-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA (ADOCON) EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RECURSO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA. VERBA CABÍVEL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DELIMITADOS NO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064737-8, de Joaçaba, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Joaçaba
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