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Jurisprudência


TJSC 2015.064741-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO VISANDO À MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE FOI PREMIADO NA "MEGA-SENA". PRÊMIO QUE CORRESPONDE, EM VALOR ATUALIZADO, A APROXIMADAMENTE R$ 23.000.000,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES DE REAIS). FATO QUE, POR SI SÓ, JUSTIFICA A CONFIRMAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO QUE ELEVOU OS ALIMENTOS PARA QUANTIA EQUIVALENTE AO VALOR DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no § 1º do art. 1.694 do Código Civil, na fixação dos alimentos deve ser considerado o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionali-dade. Sobrevindo significativa mudança na situação financeira do alimentante e/ou do alimentando, a qualquer um deles é facultado postular a revisão do valor dos alimentos inicialmente arbitrado. 02. Sendo incontroverso que o alimentante foi premiado na "mega-sena", com o que o seu patrimônio foi elevado em aproximadamente R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), impõe-se confirmar a decisão que majorou o quantum dos alimentos para valor equivalente ao de 04 (quatro) salários mínimos, quantia ínfima se considerado que a credora, filha do alimentante, padece de graves problemas de saúde (microcefalia, obesidade, hipertensão, dislipidemia, depressão, osteoartrose, distúrbios oftalmológicos e lombares) e que o amparo não material é proporcionado exclusivamente pela sua genitora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064741-9, de Tangará, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tangará
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