TJSC 2015.064769-1 (Acórdão)
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM CONFORMIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS EM DECORRÊNCIA DA QUANTIA JÁ ADIMPLIDA ADMINISTRATIVAMENTE. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau médio, na ordem de 50%, e utilizado tal percentual por ocasião do pagamento, nada é devido. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal e, ainda que sem a atualização ora concedida, foi superior ao valor devido, inexiste valores a serem pagos pela seguradora na presente demanda. APELO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064769-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM CONFORMIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS EM DECORRÊNCIA DA QUANTIA JÁ ADIMPLIDA ADMINISTRATIVAMENTE. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau médio, na ordem de 50%, e utilizado tal percentual por ocasião do pagamento, nada é devido. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal e, ainda que sem a atualização ora concedida, foi superior ao valor devido, inexiste valores a serem pagos pela seguradora na presente demanda. APELO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064769-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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