TJSC 2015.064908-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA POSTULADA. JUNTADA DE LAUDO TÉCNICO PELA ADMINISTRAÇÃO. FORÇA DE PROVA DOCUMENTAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA, DESFAVORÁVEL À AUTORA, EM SEDE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "'Somente a prova pericial pode definir se a atividade exercida pelo autor é realmente insalubre, uma vez que o laudo acostado pelo ente público foi produzido unilateralmente. Daí a impossibilidade do julgamento antecipado da lide e, por conseguinte, a ocorrência do cerceamento de defesa. Diante disso, a anulação do processo, a partir da sentença, inclusive, é medida de rigor. Via de consequência, devolve-se os autos à origem para o seu regular processamento. [...]'. (TJSC - Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.056439-5, de Xaxim, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 15.12.2009)" (TJSC, AC n. 2015.019333-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.8.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064908-0, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA POSTULADA. JUNTADA DE LAUDO TÉCNICO PELA ADMINISTRAÇÃO. FORÇA DE PROVA DOCUMENTAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA, DESFAVORÁVEL À AUTORA, EM SEDE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "'Somente a prova pericial pode definir se a atividade exercida pelo autor é realmente insalubre, uma vez que o laudo acostado pelo ente público foi produzido unilateralmente. Daí a impossibilidade do julgamento antecipado da lide e, por conseguinte, a ocorrência do cerceamento de defesa. Diante disso, a anulação do processo, a partir da sentença, inclusive, é medida de rigor. Via de consequência, devolve-se os autos à origem para o seu regular processamento. [...]'. (TJSC - Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.056439-5, de Xaxim, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 15.12.2009)" (TJSC, AC n. 2015.019333-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.8.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064908-0, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Orleans
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