TJSC 2015.064979-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL PARTICULAR DESAPOSSADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELO LAUDO PERICIAL PARA A JUSTA COMPENSAÇÃO AOS EXPROPRIADOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. (Apelação Cível 2013.077874-9, Rel. Des. Jaime Ramos, de Urubici, Quarta Câmara de Direito Público, J em 05/12/2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.064979-8, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL PARTICULAR DESAPOSSADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELO LAUDO PERICIAL PARA A JUSTA COMPENSAÇÃO AOS EXPROPRIADOS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. (Apelação Cível 2013.077874-9, Rel. Des. Jaime Ramos, de Urubici, Quarta Câmara de Direito Público, J em 05/12/2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.064979-8, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Orleans
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