main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.065044-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA - RESTRIÇÃO IMPOSTA AO CRÉDITO DO DEMANDANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065044-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
Mostrar discussão