TJSC 2015.065056-4 (Acórdão)
DUPLICATA MERCANTIL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da credora. Inépcia da peça de defesa. Preliminar rejeitada. Entrega das mercadorias. Prova. Falta. Relação comercial indemonstrada. Título inexigível. A exequente deixou de comprovar a entrega das mercadorias correspondentes a uma das duplicatas executadas, de sorte que mantida a decisão que obstou o prosseguimento da demanda quanto a este título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065056-4, de Armazém, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
DUPLICATA MERCANTIL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da credora. Inépcia da peça de defesa. Preliminar rejeitada. Entrega das mercadorias. Prova. Falta. Relação comercial indemonstrada. Título inexigível. A exequente deixou de comprovar a entrega das mercadorias correspondentes a uma das duplicatas executadas, de sorte que mantida a decisão que obstou o prosseguimento da demanda quanto a este título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065056-4, de Armazém, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Armazém
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