main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.065078-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.1 - ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SOMENTE PODE SER EXECUTADO NO LIMITE TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL. SUSCITADA LIMITAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DA COISA JULGADA. TESE REFUTADA. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TEM APLICABILIDADE NO ÂMBITO DE TODO TERRITÓRIO NACIONAL. EFICÁCIA ERGA OMNES. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, III, DO CDC. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.2 - ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO AO IDEC PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA, A FIM DE QUE O AGRAVADO POSSA EXECUTAR, INDIVIDUALMENTE, A SENTENÇA. CONTUDO, DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONSTOU EXPRESSAMENTE A SUA APLICABILIDADE A TODOS OS POUPADORES QUE MANTINHAM CONTA POUPANÇA COM A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO PERÍODO. TESE RECHAÇADA. RECURSO DESPROVIDO. "1 Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direto de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2 Recurso especial não provido." (Recurso Especial n. 1.391.198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 13-8-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065078-4, de Braço do Norte, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão