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Jurisprudência


TJSC 2015.065079-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CELEBRADO ENTRE AGRAVANTE E CASA BANCÁRIA. OUTRA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADA PELA PARTE ADVERSA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÃO OPERADA POSTERIORMENTE NESTA LIDE COM RENÚNCIA MÚTUA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, SEM ANUÊNCIA DO PATRONO DA CASA BANCÁRIA ATUANTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PROFISSIONAL INTIMADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRAZO FLUIDO IN ALBIS. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RESULTA NA INEFICÁCIA JURÍDICA DO TÍTULO EXECUTADO NA DEMANDA QUE ORIGINOU O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PERDA DE OBJETO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065079-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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