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Jurisprudência


TJSC 2015.065094-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NADA TEM HAVER COM O MÚTUO PACTUADO ENTRE A AGRAVADA E O BANCO FINANCIADOR. DUPLICATA EMITIDA APÓS AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO BANCO FINANCIADOR PARA PAGAMENTO À VISTA. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA REQUERIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. LIMINAR REVOGADA. RAZÃO PROVIDA. "Não há que se falar em ilegitimidade da inscrição, nem dano moral, quando a dívida é existente e encontra-se inadimplida, tratando-se de regular exercício de direito por parte do credor" (Apelação Cível n. 2012.057293-1, de Forquilhinha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 27.06.2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065094-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capivari de Baixo
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