TJSC 2015.065125-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E DE SEUS BENS. CABIMENTO APENAS QUANDO EXAURIDAS TODAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065125-0, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENDIDO DEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E DE SEUS BENS. CABIMENTO APENAS QUANDO EXAURIDAS TODAS AS TENTATIVAS E DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO NO CASO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065125-0, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Itajaí
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