main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.065153-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTO QUE SE REJEITA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73. NÃO CONHECIMENTO DA ASSERTIVA DIANTE DA NÃO COMINAÇÃO DA SANÇÃO PELA DECISÃO SINGULAR. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065153-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão