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Jurisprudência


TJSC 2015.065177-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89 NÃO COMPROVADOS. DECISÃO QUE NÃO APONTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DO PEDIDO DE ORDEM. "A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não-culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa" (STJ, HC n. 286.981/MG, j. em 18/6/2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.065177-9, de Itajaí, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Itajaí
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