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Jurisprudência


TJSC 2015.065179-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. INDÍCIOS DE AUTORIA. VÍDEO. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM FACÇÃO CRIMINOSA. 1. O habeas corpus é o meio adequado para questionar a presença de indícios de autoria da infração penal quando existente decreto prisional expedido em desfavor do agente. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que determina a prisão preventiva do acusado expondo, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 3. Não constitui indício suficiente de autoria, a ponto de permitir a prisão preventiva, apenas a existência de vídeo em que um membro de organização criminosa menciona a participação do paciente em tal sociedade, se não há nenhum outro elemento indicando o envolvimento do agente com a facção. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.065179-3, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Camboriú
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