TJSC 2015.065188-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. DISPARO CONTRA POLICIAIS PARA GARANTIR FUGA. 2. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. O modus operandi do agente, consistente em disparar arma de fogo na direção de policial militar para frustrar o cumprimento de ordem de prisão expedida em seu desfavor, é revelador de sua periculosidade social e autoriza o encarceramento como modo de acautelar a ordem pública. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.065188-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. DISPARO CONTRA POLICIAIS PARA GARANTIR FUGA. 2. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. 1. O modus operandi do agente, consistente em disparar arma de fogo na direção de policial militar para frustrar o cumprimento de ordem de prisão expedida em seu desfavor, é revelador de sua periculosidade social e autoriza o encarceramento como modo de acautelar a ordem pública. 2. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente se a segregação preventiva é determinada com fundamento no risco à ordem pública que a periculosidade social do agente representa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.065188-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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