TJSC 2015.065189-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. AUTOR QUE AFIRMOU TER ADQUIRIDO, DE TERCEIRO, AUTOMÓVEL SEM RESTRIÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE GRAVAME POSTERIOR, QUANDO DA TENTATIVA DE RENOVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SC. REQUERIMENTOS EXORDIAIS DE BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME E DE REPARAÇÃO POR PREJUÍZOS DE ORDEM ANÍMICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU, EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE, A EXCLUSÃO DO ALUDIDO ÔNUS REFERENTE AO BEM OBJETO DA ACTIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). LIDE ADSTRITA AO REQUERIMENTO DE BAIXA DA RESPECTIVA RESTRIÇÃO COM RELAÇÃO AO AUTOMÓVEL E À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA RÉ NO TOCANTE AO ABALO MORAL SOFRIDO PELO DEMANDANTE EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO, EM TESE, PELO BANCO DEMANDADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065189-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. AUTOR QUE AFIRMOU TER ADQUIRIDO, DE TERCEIRO, AUTOMÓVEL SEM RESTRIÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE GRAVAME POSTERIOR, QUANDO DA TENTATIVA DE RENOVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SC. REQUERIMENTOS EXORDIAIS DE BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME E DE REPARAÇÃO POR PREJUÍZOS DE ORDEM ANÍMICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU, EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE, A EXCLUSÃO DO ALUDIDO ÔNUS REFERENTE AO BEM OBJETO DA ACTIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). LIDE ADSTRITA AO REQUERIMENTO DE BAIXA DA RESPECTIVA RESTRIÇÃO COM RELAÇÃO AO AUTOMÓVEL E À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA RÉ NO TOCANTE AO ABALO MORAL SOFRIDO PELO DEMANDANTE EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO, EM TESE, PELO BANCO DEMANDADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065189-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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