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Jurisprudência


TJSC 2015.065211-1 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO SEGUNDO DEMANDADO QUE NÃO SE ATEVE AO DISTANCIAMENTO SEGURO DA MOTOCICLETA QUE VINHA À SUA FRENTE. CULPA DO MOTORISTA, SEGUNDO DEMANDADO. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA COM A PROVA DOCUMENTAL. CULPA, DE FATO, AVERIGUADA. O motorista que segue atrás deve manter atenção e distância segura do automóvel à frente que lhe permita, em situação de emergência, evitar uma colisão. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DE AMBAS AS RUBRICAS. TESE AFASTADA. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais e estéticos, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. Existindo prova nos autos acerca dos rendimentos da vítima, a condenação por pensão mensal deve se ater ao último salário que a vítima auferiu antes do acidente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065211-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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