TJSC 2015.065219-7 (Acórdão)
INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO JUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível a interposição de recurso adesivo valendo-se da mesma peça das contrarrazões de apelação, por ausência de requisito formal - petição própria -, nos termos do art. 500, parágrafo único, do CPC. APELO DA DEMANDADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. SÚMULA 359 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor é de responsabilidade dos bancos de dados que cuidam da sistematização, compilação e manutenção cadastral dos consumidores inadimplentes. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não pode ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de modo que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela Serasa deve ser comunicada ao devedor, ao teor do dispositivo supramencionado. Entendimento este que foi consolidado pelo STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065219-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO JUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível a interposição de recurso adesivo valendo-se da mesma peça das contrarrazões de apelação, por ausência de requisito formal - petição própria -, nos termos do art. 500, parágrafo único, do CPC. APELO DA DEMANDADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. SÚMULA 359 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor é de responsabilidade dos bancos de dados que cuidam da sistematização, compilação e manutenção cadastral dos consumidores inadimplentes. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não pode ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de modo que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela Serasa deve ser comunicada ao devedor, ao teor do dispositivo supramencionado. Entendimento este que foi consolidado pelo STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065219-7, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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