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Jurisprudência


TJSC 2015.065239-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. MÉRITO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE EM CONJUNTO AO CARÁTER COMPENSATÓRIO, PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. PREQUESTIONAMENTO PRESCINDÍVEL. ANÁLISE DO APELO DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065239-3, de Timbó, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Timbó
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