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Jurisprudência


TJSC 2015.065254-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. EDIFICAÇÃO AFETADA EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RISCO NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em indenização securitária quando inexiste contratação para os danos decorrentes de alagamento ou inundação, mas apenas para aqueles resultantes de incêndio, raio e explosão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065254-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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