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Jurisprudência


TJSC 2015.065260-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO BASTA PARA INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL SOMENTE APLICADA QUANDO FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO O CONSUMIDOR FOR HIPOSSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUANTO LHE É POSSÍVEL. ÔNUS DEVIDO NO CASO PRESENTE. PROVA INSUFICIENTE. ÔNUS DO ART. 333, I, DO CPC/1973 VIGENTE À ÉPOCA. VEÍCULO ENTREGUE EM OFICINA MECÂNICA PARA CONSERTO. NÃO ESCLARECIMENTO DA ESPÉCIE DE SERVIÇO CONTRATADO, SE APENAS PINTURA OU DE CONSERTO MECÂNICO, OU AMBOS. TAMBÉM NÃO DEMONSTRADO A DATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VETORES PRIMORDIAIS PARA ANÁLISE DO EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS E PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065260-9, de Catanduvas, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Catanduvas
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