TJSC 2015.065283-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação econômica do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065283-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação econômica do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065283-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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