TJSC 2015.065295-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Impugnação à antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença. Decisum que não trata desse tema. Ausência de interesse recursal. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Inadimplemento substancial da dívida, que impõe a mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS. Precedentes deste Tribunal. Reclamo conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065295-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Impugnação à antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença. Decisum que não trata desse tema. Ausência de interesse recursal. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Inadimplemento substancial da dívida, que impõe a mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS. Precedentes deste Tribunal. Reclamo conhecido em parte e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065295-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital - Bancário
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