TJSC 2015.065299-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PAGAMENTO INCOMPLETO PELA SEGURADORA - COMPLEMENTAÇÃO - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório, verificado o pagamento incompleto da seguradora (art. 5º, §7º da lei de regência), é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065299-1, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PAGAMENTO INCOMPLETO PELA SEGURADORA - COMPLEMENTAÇÃO - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - SENTENÇA EM PARTE MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório, verificado o pagamento incompleto da seguradora (art. 5º, §7º da lei de regência), é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065299-1, de Tijucas, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Tijucas
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