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Jurisprudência


TJSC 2015.065335-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.065335-7, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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