TJSC 2015.065499-5 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO EM CURVA. ALTA VELOCIDADE. DERRAPAGEM E INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM DECISÃO NÃO RECORRIDA. A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão, de modo que vedado à parte reabrir a discussão em apelação. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEMANDADO. CULPA MANTIDA. PROVA TESTEMUNHAL QUE DÁ RESPALDO AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O boletim de ocorrência elaborado por policiais detém presunção juris tantum de veracidade, servindo de meio de prova a embasar uma medida condenatória em ação de responsabilidade civil. DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS DANOS SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR DESPROPORÇÃO DOS VALORES INDICADOS. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, deve ser reconhecido o dever de indenizar. Os danos materiais são fixados de acordo com o menor orçamento juntado aos autos. Diante da inexistência de ataque judicioso aos documentos que comprovam aos danos materiais apresentados, é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065499-5, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO EM CURVA. ALTA VELOCIDADE. DERRAPAGEM E INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM DECISÃO NÃO RECORRIDA. A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão, de modo que vedado à parte reabrir a discussão em apelação. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEMANDADO. CULPA MANTIDA. PROVA TESTEMUNHAL QUE DÁ RESPALDO AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O boletim de ocorrência elaborado por policiais detém presunção juris tantum de veracidade, servindo de meio de prova a embasar uma medida condenatória em ação de responsabilidade civil. DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS DANOS SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR DESPROPORÇÃO DOS VALORES INDICADOS. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, deve ser reconhecido o dever de indenizar. Os danos materiais são fixados de acordo com o menor orçamento juntado aos autos. Diante da inexistência de ataque judicioso aos documentos que comprovam aos danos materiais apresentados, é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065499-5, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Orleans
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