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Jurisprudência


TJSC 2015.065597-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia móvel. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Coisa julgada. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse. Contrato. Cópia carreada. Exibição desnecessária. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065597-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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