main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.065599-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Investidor financeiro. Inaplicabilidade. Agravo retido. Prejudicialidade. Fundamento reconsiderado na sentença. Outra base legal adotada. Lei das Sociedades Anônimas. Autor que adquiriu direitos acionários por cessão. Relação jurídica. Prova indiciária bastante. Notificação extrajudicial. Falta de impugnação. Contratos originários e outros documentos relacionados. Legitimidade ativa. Entendimento debatido e revisto. Demais preliminares. Rejeição. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065599-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão