TJSC 2015.065623-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. ALEGADO O DESCONHECIMENTO ACERCA DA NÃO ANUÊNCIA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. ERRO DE TIPO AFASTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A palavra da vítima, quando os abusos sexuais são praticados na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018619-3, j. em 11/8/2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.065623-6, de Capinzal, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA OFENDIDA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. ALEGADO O DESCONHECIMENTO ACERCA DA NÃO ANUÊNCIA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. ERRO DE TIPO AFASTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A palavra da vítima, quando os abusos sexuais são praticados na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018619-3, j. em 11/8/2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.065623-6, de Capinzal, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Douglas Cristian Fontana
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão