TJSC 2015.065628-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal" (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.065628-1, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal" (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.065628-1, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Joinville
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