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Jurisprudência


TJSC 2015.065650-4 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com reintegração na posse. Extinção. Inconformismo. Purga da mora. Necessidade de depósito da integralidade da dívida. Matéria preclusa. Conhecimento inviabilizado. O tema relativo à purga da mora foi objeto de decisão anterior e o agravo da arrendadora que visava modificá-la teve seu seguimento negado, de sorte que inviável reabrir o debate ante a ocorrência da preclusão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065650-4, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tubarão
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