TJSC 2015.065679-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ INCONTROVERSA. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA AUTORA A SUA MAJORAÇÃO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico para evitar a reincidência, mas também obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta, ainda, a capacidade financeira das partes, para que não haja, de um lado, enriquecimento sem causa do ofendido e, do outro, uma obrigação excessivamente onerosa ao ofensor. Assim, figurando empresa de pequeno porte no polo passivo, é necessária a manutenção do valor fixado, ainda que inferior aos patamares normalmente adotados por esta Corte. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofereceu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. CONTAGEM DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. Para os casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. APELO DA RÉ IMPROVIDO E RECLAMO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065679-3, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ INCONTROVERSA. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA AUTORA A SUA MAJORAÇÃO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico para evitar a reincidência, mas também obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta, ainda, a capacidade financeira das partes, para que não haja, de um lado, enriquecimento sem causa do ofendido e, do outro, uma obrigação excessivamente onerosa ao ofensor. Assim, figurando empresa de pequeno porte no polo passivo, é necessária a manutenção do valor fixado, ainda que inferior aos patamares normalmente adotados por esta Corte. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofereceu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. CONTAGEM DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. Para os casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. APELO DA RÉ IMPROVIDO E RECLAMO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065679-3, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Navegantes
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