TJSC 2015.065688-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL PELO JUÍZO - PRESENÇA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - NULIDADE INEXISTENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - - LAUDO TÉCNICO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA ATIVIDADE INSALUBRE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO - ATIVIDADES QUE NÃO EXPÕEM O SERVIDOR A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE - PEDIDO IMPROCEDENTE. O adicional de insalubridade, caracterizado como verba indenizatória, é devido apenas ao servidor público que é exposto a agentes nocivos à saúde por conta do rigor das suas atividades funcionais, conforme laudo técnico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065688-9, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL PELO JUÍZO - PRESENÇA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - NULIDADE INEXISTENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO - LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - - LAUDO TÉCNICO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA ATIVIDADE INSALUBRE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO - ATIVIDADES QUE NÃO EXPÕEM O SERVIDOR A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE - PEDIDO IMPROCEDENTE. O adicional de insalubridade, caracterizado como verba indenizatória, é devido apenas ao servidor público que é exposto a agentes nocivos à saúde por conta do rigor das suas atividades funcionais, conforme laudo técnico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065688-9, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Orleans
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