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Jurisprudência


TJSC 2015.065697-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEIS. COMISSÃO. NÃO PAGAMENTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO DOS RÉUS. PRIMEIRO RECURSO. FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR. AMBOS OS APELOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - "'Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado' (STJ, AgRg no Ag n. 1338608/PR, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 17-5-2011)." (TJSC, AC n. 2013.044214-3, rel. Des. Fernando Carioni, j em 06.08.2013). - Ausente o preparo recursal, não sendo a parte beneficiária da Justiça gratuita, porquanto operada a deserção, não se conhece do recurso interposto (art. 511, caput, do CPC). (2) MÉRITO. COMISSÃO. IMÓVEL DO SEGUNDO RÉU. VENDA/CESSÃO. NEGÓCIO EFETUADO. ALEGAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELA DEFESA. ACOLHIMENTO. VALOR. PARÂMETRO. CONTRATO QUE SERIA FIRMADO COM OUTRA EMPRESA. - Firmado contrato de corretagem, incontroversa a venda, e certa a aproximação, devida a comissão. Não autuado pelo segundo acionado o contrato da transação ultimada, possível a utilização, para a aferição da comissão, do valor acordado em frustrada transação anterior iniciada com terceiro, porque compatível com outros elementos. (3) COMISSÃO. INTEGRALIDADE. ART. 727, DO CC. INCIDÊNCIA. AUTORA. APROXIMAÇÃO E MEDIAÇÃO POR ELA REALIZADA. IMOBILIÁRIA OUTRA. ATUAÇÃO POSTERIOR E SECUNDÁRIA. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A COMPRADORA. ART. 728, DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. - "Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelas comitentes." (STJ. REsp 1.072.397/RS. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. DJe 09.10.2009)." (TJSC, AC n. 2013.002933-0, deste relator, j em 06.06.2013). - "[...] em havendo a autora executado o trabalho mais árduo na tratativa, que se traduz na efetiva captação e aproximação das partes dando azo ao negócio, não parece razoável manter-se a divisão da corretagem. Tenho por mais justo o legalmente previsto, ou seja, o pagamento total da porcentagem ajustada e devida no pacto, porquanto não há outra previsão expressamente firmada entre as partes." (TJSC, AC n. 2009.012067-7, deste relator, j. em 09.11.2010). (4) CONSECTÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ASSINATURA DA ESCRITURA. ACOLHIMENTO. JUROS. PLEITO INICIAL DE INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANTERIORIDADE PRETENDIDA. MANUTENÇÃO. - Previsto nos contratos de corretagem que a venda dos imóveis seria considerada "efetivamente realizada", dentre outras hipóteses, na assinatura da "escritura definitiva", possível a incidência de atualização monetária, para fins de cálculo das comissões devidas, desde a respectiva data. - Pleiteada, na exordial, a incidência de juros de mora desde a citação, marco inicial definido em sentença, não há como assentar-se data pretérita, como deduzido somente na fase recursal. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065697-5, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Indaial
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